No dia 08/09, quarta-feira, ocorreu um incidente dentro do banheiro masculino. Duas bombas, provavelmente nº 4, foram explodidas dentro do banheiro. Isso ocorreu aproximadamente as 14h00min ou mais. Não se tem certeza quem foi o autor do ato de vandalismo. O ato, segundo fontes do poder judiciário, pode ser aplicado ao Artigo 163, parágrafo III do código penal, que é assim:
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Agora, caberia à direção da escola comunicar a Policia Civil para instaurar o inquérito policial para analisar e enviar os dados ao Ministério Publico, que investigaria e se comprovado o crime, denunciar a justiça.
Mas, isso também não seria só trabalho da direção escolar, não. Pode ser feito por qualquer um, é o que se chama de “noticia crime” que é, levar ao conhecimento de alguma autoridade competente, informações sobre infrações penais cometidas. A noticia crime é diferente da queixa crime ou queixa, nestas duas, é quando o ofendido ou seu representante presta queixa contra algo que aconteceu contra ele.
Agora fica a dúvida: Quem fez este ato ridículo e tão idiota? A direção irá atrás do(s) culpado(s)? E tomará as devidas providencias?
A escola espera por respostas!